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A concessão de incentivo financeiro aos residentes e usuários da Reserva Extrativista do Delta do Parnaíba, denominada Bolsa Verde, foi instituída pela Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008, e regulamentada pelo Decreto 45.113, de 05 de junho de 2009.
Podem-se considerar como ganhos principais do Bolsa Verde, por um lado, o apoio ao extrativista — residente ou usuário — para a efetiva implementação de ações de conservação e recuperação e, por outro lado, o benefício ambiental auferido pela RESEX.
A maioria das famílias vivem da pesca e cata de mariscos e caranguejos. Nas ilhas do Delta, muitas vezes, o pescado é utilizado apenas para consumo das próprias famílias e, ainda assim, o volume é insuficiente para alimentação digna. Os R$ 300 trimestrais que cada família receberá será utilizado, principalmente, para a complementação da alimentação e compra de produtos de higiene e material escolar, explica Fernando Gomes do ICMBio. Muitas delas já são, inclusive, beneficiárias do Bolsa Família.
Mas o técnico chama atenção para um ponto fundamental do novo benefício: “mais que complementar a renda, o Bolsa Verde será um estímulo para a preservação do meio ambiente. É a tese de que pessoas com mais renda, com mais oportunidades, serão sempre mais comprometidas com o mundo em que vivem, com o seu entorno e com a preservação do meio ambiente”, afirmou Fernando Gomes.
Fonte; Fernando Gomes |
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