29/01/2013

Tolerância zero: Nova resolução de trânsito torna Lei Seca mais rigorosa

Imagem  reprodução

A Lei Seca ficou ainda mais rígida. Agora o motorista que for flagrado conduzindo veículos com qualquer quantidade de álcool no sangue poderá sofrer medidas administrativas e até ser detido. A resolução foi publicada na edição desta terça-feira (29) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no Diário Oficial da União, e passou a valer a partir da publicação.
Qualquer concentração de álcool registrada no bafômetro ou no exame de sangue implicará ao motorista multa, suspensão do direito de dirigir durante 12 meses e retenção do veículo. 
A norma acaba com a margem de tolerância permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008  de  duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames, e de no máximo um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar quando o condutor assoprava o bafômetro.
Pela nova margem, se o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar, quando o condutor soprar o bafômetro, ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames de sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
A medida administrativa após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação,suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da
suspensão do direito de dirigir por mais 12 meses.
Norma não foi modificada no caso de prisão do motorista
A resolução é mais rigorosa, mas não mudou em relação à prisão dos motoristas que dirigem sobre efeito de álcool. A detenção do condutor, prevista no artigo 306 do CTB, acontece quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sanguedeve apresentar concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime.
Nesses casos a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir.Caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora -, que será anexado à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia.
Outras provas passam a ser consideradas na legislação
Com a nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguês do motorista.
A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais.
Diário do NE

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