Juizado retira o fator da aposentadoria proporcional
Juliano Moreira e Gisele Lobato
do Agora
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A aposentadoria proporcional não deve ter o desconto do fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta jovem), segundo decisão de fevereiro do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul.
Para os magistrados, as perdas do benefício proporcional já são muito grandes.
Além do desconto de 30% no valor inicial, quem se aposentou após dezembro de 1999 ainda tem a redução do fator previdenciário.
A aposentadoria proporcional foi criada para os segurados que queriam se aposentar antes de completar os 35 anos de pagamentos ao INSS exigidos para o benefício por tempo de contribuição, para homens, e 30 anos, para mulheres.
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