Sob a coordenação do ex-gestor, o grupo fraudou licitação para beneficiar empresário
Em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), no Piauí (PI), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Brasileira (PI), Francisco de Assis Amado Costa, e mais cinco pessoas, todas integrantes da Comissão Permanente de Licitação daquele município, entre 2010 e 2011, por fraude em licitação.
Segundo a denúncia do MPF, os fatos ocorreram durante a gestão do ex-prefeito Francisco de Assis. Marcos Antônio do Amaral, Jorge Antônio Borges Medeiros, Claudecy Iglesias Sousa e Nelson Mendes Meneses Filho, todos integrantes da Comissão Permanente de Licitação de Brasileira, à época dos fatos, agindo sob a coordenação e com a anuência do então prefeito Francisco de Assis Amado Costa (este com domínio sobre os fatos ) , favoreceram indevidamente a empresa Central Posto São José Ltda, e o seu administrador, o proprietário José Sampaio Araújo Filho, montando procedimentos licitatórios fraudulentos.
De acordo com o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação penal, para dar a aparência de legalidade ao processo licitatório (Tomadas de Preço ns. 02/2010 e 01/2011), os réus assinaram documentos e atestaram fatos que nunca ocorreram como atas de reuniões; participação dos demais supostos licitantes no processo; presença de representantes de licitantes em sessão de análise de propostas, entre outras ilegalidades. Tudo para tentar encobrir, dolosamente, a contratação direta irregular da empresa de José Sampaio Filho pelo ex-prefeito Francisco de Assis, coordenador dos atos fraudulentos.
Para a Justiça Federal, restou efetivamente comprovada a nítida intenção de todos os acusados em fraudar o caráter competitivo e beneficiar uma pessoa específica, não se olvidando da efetiva demonstração, pela Auditoria da CGU, de que as verbas das mencionadas Tomadas de Preço não foram integralmente aplicadas nas finalidades do Programa , a caracterizar o desvio de finalidade e dano ao erário.
Penas privativas de liberdade e multa
Pela fraude, a Justiça Federal condenou os réus às penas privativas e multa conforme a seguinte individualização:
Francisco de Assis Amado Costa – Enquanto prefeito do município de Brasileira: 5 anos e 3 meses de detenção, no regime semi-aberto, e multa de R$ 726,20.
Marcos Antônio Amaral – Enquanto presidente da Comissão Permanente de Licitação: 5 anos e 3 meses de detenção, no regime semi-aberto, e multa de de R$ 726,20.
José Sampaio de Araújo Filho - Enquanto proprietário do Posto São José: 4 anos e 6 meses de detenção, no regime semi-aberto, e multa de de R$ 726,20.
Jorge Antônio Borges Medeiros – Enquanto integrante de Comissão Permanente de Licitação de Brasileira: 2 anos e 3 meses de detenção, no regime aberto, e multa de R$ 400,00.
Claudecy Iglesias Sousa – Enquanto integrante de Comissão Permanente de Licitação de Brasileira: 2 anos e 3 meses de detenção, no regime aberto, e multa de R$ 400,00.
Nelson Mendes de Meneses Filho – Enquanto integrante de Comissão Permanente de Licitação de Brasileira: 2 anos e 3 meses de detenção, no regime aberto, e multa de R$ 326,00.
Francisco de Assis Amado Costa – Enquanto prefeito do município de Brasileira: 5 anos e 3 meses de detenção, no regime semi-aberto, e multa de R$ 726,20.
Marcos Antônio Amaral – Enquanto presidente da Comissão Permanente de Licitação: 5 anos e 3 meses de detenção, no regime semi-aberto, e multa de de R$ 726,20.
José Sampaio de Araújo Filho - Enquanto proprietário do Posto São José: 4 anos e 6 meses de detenção, no regime semi-aberto, e multa de de R$ 726,20.
Jorge Antônio Borges Medeiros – Enquanto integrante de Comissão Permanente de Licitação de Brasileira: 2 anos e 3 meses de detenção, no regime aberto, e multa de R$ 400,00.
Claudecy Iglesias Sousa – Enquanto integrante de Comissão Permanente de Licitação de Brasileira: 2 anos e 3 meses de detenção, no regime aberto, e multa de R$ 400,00.
Nelson Mendes de Meneses Filho – Enquanto integrante de Comissão Permanente de Licitação de Brasileira: 2 anos e 3 meses de detenção, no regime aberto, e multa de R$ 326,00.
Substituição da penas privativas de liberdade por restritivas de direitos
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do art. 44, do Código Penal, a Justiça substituiu as penas privativas de liberdade de Jorge Antônio Borges Medeiros, Claudecy Iglesias Sousa e Nelson Mendes de Meneses Filho por duas restritivas de direitos para cada um deles correspondente a um salário mínimo, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.
Quanto aos réus Francisco de Assis Amado Costa, Marcos Antônio Amaral e José Sampaio de Araújo Filho, a Justiça entendeu que, nos termos do art. 44, inciso I e III, art. 77, caput e inciso II, e art. 80, todos do Código Penal, não é cabível a substituição das penas privativas de liberdade dos condenados.
Recursos
O MPF recorrerá da decisão com o objetivo de aumentar a pena dos condenados. Todos os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
Nenhum comentário:
Postar um comentário