17/12/2018

Projetos do vereador André Neves beneficiam estudantes da rede pública


Na sessão plenária da última sexta-feira (14) foram aprovados, por unanimidade, na Câmara Municipal, dois projetos de lei, de autoria do vereador André Neves (PDT): uma que institui a Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar e a outra que proíbe a de cobrança de taxas de emissão e registros de documentação escolares, pelas instituições que integram o sistema municipal de ensino. Este Projeto, nº 4.376/2018, visa incentivar a permanência de crianças e adolescentes no contexto escolar; prevenir e combater a evasão escolar, além de buscar conscientizar e capacitar o corpo docente e a equipe pedagógica.
Em seu discurso, justificando a matéria, o vereador André falou da importância da Semana Municipal de Combate à Evasão Escolar. “Objetivo deste projeto de lei é criar um calendário de eventos durante a semana municipal de combate à evasão escolar, na rede municipal, com realizações de palestras, rodas de conversas, seminários, workshops, isso para difundir o combate à evasão escolar”, falou o vereador.
De acordo com o projeto, a programação acontecerá sempre na semana do dia 11 de agosto, quando é comemorado o dia do estudante. “Somente com um trabalho de conscientização, não só com o jovem estudante, mas com toda a comunidade, pais e professores, é que conseguiremos diminuir o número de alunos que se evadem da escola”.
Outro Projeto de Lei, nº 4.377/2018 que proíbe a cobrança de taxas de emissão e registros de documentação escolares pelas instituições que integram o Sistema municipal de Parnaíba, “veda a cobrança pelas da primeira emissão de documentação comprobatória do curso de nível fundamental e educação infantil e busca desonerar os pais de despesas quando se tratar da primeira emissão de documentação escolar como diplomas, certificados, certidões, declarações e históricos”, explicou André Neves.
Caso as instituições descumpram à lei, caberá as seguintes sanções: advertência; multa, no valor de R$ 500,00  a R$3.000 por infração; na reincidência, pagamento em dobro; e suspensão das atividades por tempo determinado. A pena da multa será graduada de acordo com a condição do estabelecimento.
As duas matérias receberam parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e foram aprovados em duas votações. Aguardam agora a análise e a aprovação do Poder Executivo.

Texto e foto: Camila Neto

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