09/02/2012

LEGISLATIVO ESTADUAL

Deputada Juliana solicitou a divulgação em todas as Delegacias da Lei nº 5.689
A deputada Juliana Moraes Souza(PMDB), solicitou a Assembleia Legislativa a aprovação de expedição de oficio dirigido ao Secretário Estadual de Segurança Pública Dep. Robert Rios Magalhães, pedindo que seja afixado em todas as delegacias, a Lei 5.689, de 26 de outubro de 2007, de autoria do Deputado Moraes Souza Filho, que disponibiliza em seu vigor a gratuidade da obtenção da 2ª via de documentos públicos, para as pessoas que foram roubadas, furtadas e/ou assaltadas, no território piauiense.

Considerando que o cidadão piauiense por falta de informação e divulgação das leis editadas nesse Poder Legislativo, deixa de receber benefícios a que tem direito.

LEI ORDINÁRIA Nº 5.689 DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º – Ficam isentas do pagamento de taxas para obtenção da 2ª via de documentos públicos pessoais, as pessoas que, comprovadamente, tenham sido furtadas, roubadas e/ou assaltadas.
1º – A comprovação a que se refere o caput dar-se-á através da apresentação da Certidão de Ocorrência ou do Boletim de Ocorrência emitidos pelos órgãos competentes, no momento da requisição da 2ª via.
Art 2º – Só terá direito à referida isenção quem comprovar, por qualquer meio idôneo, não ter renda superior a um salário mínimo.
2º – Está Lei entra em vigor na data da sua publicação

Drica Veras

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