Uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) concluiu que o Instituto Federal do Piauí (IFPI) aplicou de forma correta as cotas raciais e de pessoas com deficiência no concurso público da instituição para professores efetivos (Edital nº 22/2026). Uma análise técnica minuciosa dos dados apurou informações apresentadas por candidatos e interessados que alegavam irregularidades no certame.
A suspeita era de que o Instituto estivesse, na prática, esvaziando as vagas reservadas pela política de ação afirmativa, repassando-as indevidamente para a ampla concorrência. Segundo as informações apresentadas ao MPF, em várias combinações de disciplina e campus do concurso, o número de candidatos cotistas (pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência) convocados para a segunda fase do processo seletivo (Prova de Desempenho Didático-Pedagógico) era menor do que o permitido pelo edital. A situação ocorreu mesmo havendo candidatos dessas categorias aprovados na primeira etapa e aptos a ocupar essas vagas.
Investigação – Para apurar a denúncia, o procurador responsável pelo caso determinou um cruzamento detalhado, candidato por candidato, de todas as listas públicas de convocação do certame, em vez de se basear apenas nos números totais divulgados, que foram a origem da suspeita inicial.
A investigação constatou que existe uma regra prevista em lei federal (Lei nº 15.142/2025) segundo a qual, quando um candidato cotista consegue nota alta o suficiente para ser aprovado também pela lista geral de ampla concorrência, ele é nomeado por essa via e a vaga reservada que ele “liberaria” não desaparece, mas é automaticamente repassada ao próximo candidato cotista da fila. A regra é chamada “não-cômputo” e explicaria a diferença de números observada pelos denunciantes.
Ao verificar, nome por nome, todas as listas de convocação, o MPF constatou que essa regra foi aplicada corretamente em 100% dos casos analisados e nenhum candidato cotista aprovado na primeira fase deixou de ser chamado para a etapa seguinte. Segundo a investigação, a aparente “perda” de vagas reservadas era apenas um efeito de como os números haviam sido contabilizados de forma agregada nas estatísticas públicas, e não um problema real no sistema de convocação.
O MPF também apurou que a única ociosidade de vagas reservadas decorreu de candidatos que não atingiram a nota mínima exigida na prova de desempenho, situação considerada normal e prevista no próprio edital, sem qualquer ilegalidade.
Dessa forma, o MPF arquivou o inquérito civil que apurava o caso, tendo em vista que a investigação reuniu elementos suficientes, com base em documentos públicos do próprio concurso, de que o sistema de reserva de vagas funcionou de forma correta. Sem evidência de irregularidade, não havia fundamento para qualquer ação judicial contra o IFPI.
O órgão também analisou individualmente as dezesseis manifestações recebidas durante a apuração, sem identificar nelas qualquer fato novo capaz de alterar essa conclusão.
Inquérito Civil nº 1.27.000.000708/2026-17
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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