Conselho Seccional autorizou medidas judiciais e administrativas sobre cargos jurídicos comissionados criados em Buriti dos Lopes-PI
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, aprovou, por unanimidade, atuação institucional em defesa da advocacia, da cidadania, da legalidade administrativa e da correta aplicação dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal.A deliberação trata da Lei Municipal nº 748/2025, de Buriti dos Lopes, que criou a Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura e incluiu, em sua estrutura, três cargos comissionados de Assessor Jurídico. A atuação da OAB/PI poderá envolver medidas judiciais e administrativas, incluindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ingresso como amicus curiae em procedimento no Tribunal de Contas do Estado, atuação institucional em ação popular já em curso e fiscalização profissional dos ocupantes dos cargos.
Para a OAB/PI, a discussão não é contra os pescadores, contra a criação da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura ou contra políticas públicas de acesso à Justiça. A questão central é assegurar que o cidadão e a cidadã sejam atendidos com segurança jurídica, por profissionais habilitados, em estruturas públicas regulares e compatíveis com a Constituição.
A advocacia não é obstáculo ao acesso à Justiça. Ao contrário, é garantia do cidadão. Quando alguém busca orientação sobre aposentadoria, benefício, processo administrativo ou demanda judicial, está lidando com direitos sensíveis, que exigem técnica, independência, responsabilidade ética e fiscalização profissional.
O projeto que deu origem à Lei nº 748/2025 apresentou como finalidade da nova Secretaria o planejamento, a coordenação e a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da pesca e da aquicultura, com apoio aos pescadores, profissionalização e sustentabilidade do setor. A justificativa legislativa mencionou monitoramento, fiscalização, regularização, suporte técnico e institucional, capacitação e fomento à pesca artesanal. No entanto, o texto incluiu três cargos de Assessor Jurídico na estrutura da pasta sem detalhar, no próprio projeto, as atribuições específicas desses cargos.
A Lei Municipal nº 723/2025, que reorganizou a estrutura administrativa de Buriti dos Lopes, já atribui à Procuradoria-Geral do Município a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Prefeito e da Administração Municipal. A mesma norma também prevê cargos de Assessor Jurídico em outras estruturas administrativas, por nomenclatura, símbolo, quantitativo e remuneração.
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