Proposta aprovada pela Câmara altera Estatuto do Desarmamento
Foto PC/ilustra |
O projeto, que ainda deverá ser analisada pelo Senado, define que as pessoas que estiverem respondendo a inquérito poderão comprar arma de fogo e registrá-la em seu nome, exceto se estiverem respondendo por crime doloso contra a vida; crime qualificado como hediondo ou a este equiparado; crime contra a dignidade sexual, tentado ou consumado; crime tipificado na Lei Maria da Penha; crime cometido contra o patrimônio com o uso de violência; ou crime de ameaça ou cometido com grave ameaça.
O projeto também altera o Estatuto do Desarmamento na parte que diz respeito à renovação da permissão para possuir armas de fogo. Com a mudança, será necessário, além de continuar a fornecer certidões negativas de antecedentes criminais, não ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado e não estar sob restrição por medida protetiva, como a relacionada à violência doméstica de manter distância da vítima.
Permanecem as outras condições exigidas em lei, como comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.
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