17/08/2023

MPF denuncia ex-prefeita por superfaturar licitação em 384% durante a pandemia de covid-19

 Ex-prefeita de Valença (PI) e outras três pessoas são acusadas de forjar cotação de preços para desviar recursos públicos

Imagem/Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra a ex-prefeita do Município de Valença do Piauí (PI) Maria da Conceição Cunha Dias e outras três pessoas – Joédina Leite de Lima, Idalane Gércia da Silva e Diego Pontes Oliveira Torres – por desvio de recursos públicos durante a pandemia de covid-19. Os denunciados são acusados de participar de um esquema de fraude em licitações para compra de equipamentos com valor acima do preço de mercado.

De acordo com o MPF, em maio de 2020, os denunciados forjaram cotação de preços para fraudar dispensa de licitação para aquisição de 20 totens de álcool em gel, no Município de Valença do Piauí. A então prefeita Maria da Cunha Conceição Dias determinou a contratação da empresa A Nogueira e Silva Junior-EPP, no valor total de R$ 59,8 mil – o valor unitário do item correspondia a R$ 2,9 mil. No entanto, o MPF realizou cotação de preços para delimitar o valor de mercado dos totens e constatou que o preço médio, à época, seria de R$ 335. Além disso, laudo da Polícia Federal concluiu que o preço de referência unitário do totem de álcool em gel seria de R$ 617.

Ao fim das investigações, ao subtrair o valor de mercado estimado pelo conjunto de 20 totens – R$ 12,3 mil –, pelo valor pago à empresa vencedora da dispensa de licitação irregular – R$ 59,8 mil, constatou-se o superfaturamento de R$ 47,4 mil correspondente a 384% de incremento sobre o preço de referência.

Na denúncia, o MPF requer o sequestro de bens dos acusados, além da obrigação de reparar os danos materiais sofridos pelo Ministério da Saúde, no valor mínimo de R$ 47,4 mil a ser atualizado no momento da condenação. A ação destaca a gravidade da conduta, praticada com o objetivo de “desviar recursos da saúde pública em momento pandêmico decorrente do coronavírus, constituindo assim em agravante delituosa”.

Os denunciados têm o prazo de dez dias para responder à acusação do MPF.

Processo 1018938-20.2022.4.01.4000

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

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