A Justiça Federal recebeu denúncia criminal do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito do município de Barras, localizado na microrregião do Baixo Parnaíba, no Piauí, Edilson Sérvulo de Sousa, por fraude em licitação ocorrida em 2013, quando ele também era gestor do município. Além dele, também viraram réus no processo o então pregoeiro Cláudio Márcio de Oliveira e o empresário Roberto Gayoso Castelo Branco Júnior. Eles são acusados de simular procedimento licitatório para contratar empresa de locação de veículos para o município.
Segundo a denúncia apresentada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, o município iniciou licitação, na modalidade pregão presencial, em 2013, com o objetivo de contratar empresa para locar veículos para uso no gabinete do prefeito e nas secretarias municipais, pelo prazo de 12 meses. A acusação é a de que o prefeito, com o apoio do então pregoeiro Cláudio Oliveira, fraudaram o procedimento para contratar a empresa Betinho Veículo, também conhecida como Infiniti Veículos e Locação, tendo como representante legal o empresário Roberto Castelo Branco Júnior.
A ata da sessão pública do pregão, ocorrida em 29 de abril de 2013, indica que compareceram ao ato as empresas Betinho Veículos, Locar Veículos, Vinagreira Transporte de Turismo, Locar Rent a Car e T Loc Locação de Veículos e Transportes. Porém, teria havido o credenciamento apenas das duas primeiras empresas. Consta, ainda, que após a fase de lances, a empresa Betinho Veículos foi declarada vencedora pelo valor mensal de R$ 250 mil, o que totalizaria R$ 3 milhões ao longo de um ano de prestação de serviços. Os pagamentos foram custeados com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), e complementados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS), composto por verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Ao ser ouvida durante a investigação, a representante da Vinagreira Transporte de Turismo disse que a empresa não participou da licitação em questão e que as assinaturas constantes na ata não eram suas. Ao analisar os documentos apresentados às autoridades policiais pelo então pregoeiro, o MPF observou a ausência de documentos relativos ao credenciamento, à habilitação e às propostas de algumas empresas. Os poucos documentos localizados em relação a tais empresas (cópias de atos constitutivos) não condiziam com a sua efetiva participação no certame. Além disso, não consta nos autos sequer cópia do mapa de lances que indique as propostas dos licitantes, os lances durante a sessão do pregão e o valor definitivo contratado.
Subcontratação – Conforme o edital de licitação, houve a previsão de três lotes para a disputa, que totalizavam 28 ônibus escolares, três kombis, três micro-ônibus, quatro vans, 20 motocicletas, quatro caminhões, quatro caminhonetes e 16 carros populares. A empresa contratada não possuía veículos suficientes para prestação do serviço e subcontratou prestadores que já realizavam o serviço de transporte para prefeitura, o que não é permitido pela legislação. Durante inquérito policial, a Betinho Veículo esclareceu que era proprietária apenas de um veículo, o qual já estava locado à prefeitura.
Na denúncia, o MPF destaca que a referida subcontratação, além de violar a Lei das Licitações, descaracteriza o processo, que deveria buscar o menor custo na prestação do serviço para o município. “Na verdade, a atribuição principal da empresa contratada, que não dispunha de nenhum dos veículos especificados no edital da licitação, era apenas intermediar os pagamentos realizados a prestadores de serviços locais, a maioria dos quais já vinha prestando diretamente os serviços ao município. Tudo o que era realizado pela Betinho Veículos poderia ser executado se essa empresa intermediária não existisse e a um custo bem menor”, frisa o procurador da República responsável pelo caso.
Caso sejam condenados pela Justiça Federal, os denunciados podem ter que cumprir penas de até cinco anos de reclusão, além de terem de ressarcir os danos aos cofres públicos e pagar multa.
Ação Penal nº 1035144-46.2021.4.01.4000
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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