11/11/2022

MPF obtém condenação de grupo criminoso que lesou o INSS em mais de R$ 7 milhões

 Condenação é desdobramento da Operação Réplica, deflagrada pela PF em junho de 2021, no Piauí e Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça a condenação de um grupo criminoso especializado em fraudes contra o INSS que gerou prejuízos de mais de R$ 7 milhões aos cofres da União. Os quatro réus foram condenados pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP) e estelionato previdenciário continuado (art. 171, § 3º do CP). Eles agiam no Piauí (PI) e Maranhão (MA).

Segundo a denúncia do MPF, Antônio Nunes de Freitas, José Juvenal de Sena, Osmar Lisindo Mendes e Maria José dos Reis Duarte Santos, usando documentos falsos em nome de pessoas fictícias, induziram o INSS a erro, obtendo benefícios previdenciários e assistenciais de prestação continuada indevidos, gerando vultoso prejuízo ao INSS.

O órgão ministerial reforçou para a Justiça a reincidência delitiva do grupo ao apontar que as fraudes foram executadas 49 vezes pelo réu Antônio Nunes de Freitas; 14 vezes por José Juvenal; 5 vezes por Osmar Lisindo e 4 Maria José.

De acordo com o MPF, a prática delitiva dos réus Antônio Nunes de Freitas e Osmar Lisindo Mendes já lhes rendeu uma outra condenação também pela prática do crime de estelionato previdenciário. Eles foram presos em flagrante no dia 7 de novembro de 2019, na agência do Banco do Brasil – unidade São Cristóvão, em Teresina (PI) – para sacar benefício de prestação continuada, em nome de João de Assunção Vieira.

A prisão em flagrante realizada naquela data motivou a abertura de um novo inquérito pela Polícia Federal que se desdobrou na Operação Réplica, deflagrada em 8 de junho de 2021. Naquela data, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão em Teresina (PI), José de Freitas (PI) e Timon (MA). Ao longo de toda a investigação policial, foi possível identificar 72 benefícios vinculados aos indiciados e contabilizado um prejuízo de R$ 7.650.578,16 aos cofres públicos.

Modus Operandi - O grupo criminoso atuava por meio da "captação" de idosos para se passarem por pessoa fictícia; criação de pessoas fictícias, com a falsificação de documento de identificação civil (RG) e cadastramento no CPF, NIS e outros sistemas governamentais; obtenção de benefício assistencial ao idoso no INSS, com a utilização de documentos falsos; recebimento mensal do benefício fraudado; falsificação de procurações públicas e/ou termos de curatela para possibilitar que Antônio Nunes ou outro membro do grupo pudesse resolver qualquer pendência relativa ao benefício (recebimento de cartão, realização de prova de vida e etc).

Penas - Antônio Nunes de Freitas foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado. Tendo em conta os fatos e as circunstâncias anteriormente apurados, que apontam para a reincidência delitiva do réu, a Justiça impôs a manutenção da sua prisão preventiva, bem como a negativa do direito de recorrer em liberdade. A Justiça também fixou pena no mínimo de 360 dias-multa, cujo valor unitário, em razão da situação
econômica do acusado, arbitrou em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato (junho/2020), a ser paga em até dez dias a contar do trânsito em julgado da sentença, e ainda o perdimento das quantias apreendidas durante a Operação Réplica e do veículo, objeto de alienação nos autos do processo nº 1023365-94.2021.4.01.4000.

José Juvenal de Sena foi condenado a 3 anos 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 148 dias-multa, cujo valor unitário, em razão da sua situação econômica, foi arbitrada em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato (junho/2020), a ser paga em até dez dias a contar do trânsito em julgado da sentença.

Osmar Lisindo Mendes foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 135 dias-multa, cujo valor unitário, em razão da situação econômica do acusado, foi arbitrado em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato (junho/2020), a ser pago em até dez dias a contar do trânsito em julgado da sentença.

Já Maria José dos Reis Duarte Santos foi condenada a 3 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. Tendo em vista a análise das circunstâncias judiciais, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a qual prescreve a prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1.145 horas de tarefa, e prestação pecuniária no valor de 3 salários mínimos. Ela também terá que pagar 118 dias-multa, cujo valor unitário, em razão da situação econômica da acusada, foi arbitrado em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato (junho/2020), a ser pago em até 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da sentença.

Ainda cabe recurso da sentença.

Ação Penal Processo nº 1028306-24.2020.4.01.4000

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

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