28/10/2022

MP expede recomendação aos gestores estaduais e municipais do Piauí sobre o transporte de eleitores

 Também foi expedida uma Instrução Normativa para evitar a ocorrência de ilícitos, sob pena de responsabilização cível e criminal

O Ministério Público Eleitoral expediu a Recomendação PRE/PI nº 09/2022/GABPRE/PRPI que recomenda aos gestores estaduais e municipais do Estado do Piauí que observem as regras atinentes aos transporte de eleitores no dias do pleito, de modo a evitar a ocorrência de ilícitos, sob pena de responsabilização cível e criminal.

O procurador regional Eleitoral, Marco Túlio Caminha, recomenda aos gestores que, ao fornecerem transporte público no dia 30 de outubro, observem os limites impostos pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.013 e pelo Tribunal Superior Eleitoral no artigo 20-A da Resolução TSE nº 23.669/2021, bem como garantam que a concretização da política pública de disponibilização de transporte no dia da realização das eleições ocorra em caráter geral e impessoal e que não tenha por fundamento ou efeito angariar benefícios eleitorais aos candidatos em disputa e/ou aos detentores de mandatos eletivos, sob pena de configurar o crime de transporte irregular de eleitores ou ato de improbidade administrativa.

A Recomendação Nº 09/2022 foi encaminhada aos(as) Excelentíssimos(as) Promotores(as) Eleitorais, a fim de que cientifiquem os gestores municipais das localidades perante as quais oficiem e ao Governo do Estado do Piauí, na pessoa da governadora Regina Sousa, para que seja dado conhecimento a todos os gestores e órgãos públicos da administração direta a ele vinculados.

Também foi expedida a Instrução Normativa PRE/PI nº 03/2022 que orienta os Promotores Eleitorais, os Procuradores Eleitorais Auxiliares, os órgãos policiais e demais forças de segurança pública que atuarão no segundo turno das Eleições Gerais de 2022 quanto à necessidade de fiscalização do transporte de eleitores no dia do pleito, objeto da Recomendação Nº 9/2022.


Confira a Recomendação PRE/PI n.º 9/2022 e a Instrução Normativa PRE/PI nº 03/2022.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

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