Decisão do TRE seguiu parecer do MP Eleitoral, no sentido de que a apresentação de uma só candidatura atendeu à cota de gênero, por ser uma candidata do sexo feminino
Secom/MPF
O partido Unidade Popular (UP) poderá disputar o cargo de deputado federal com apenas uma candidatura, pelo fato de ela ser feminina. Como o único nome apresentado pela legenda para concorrer ao legislativo federal foi de uma mulher, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e deferiu o demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap) para liberar a candidatura, por entender que a finalidade da cota de gênero exigida para o cargo foi cumprida.
A legislação eleitoral prevê que os partidos devem destinar ao menos 30% das candidaturas aos cargos proporcionais (deputado federal, estadual e distrital) para cada gênero. No entanto, o objetivo do legislador, ao criar essa política afirmativa, foi assegurar o acesso de mais mulheres aos cargos políticos e fomentar a igualdade de gênero no legislativo brasileiro.
No mesmo sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recentemente, entendeu, seguindo o parecer da procuradoria-geral Eleitoral - mesmo entendimento seguido pelo MP Eleitoral no Piauí-, que poderia o registro da candidatura única se essa se tratasse de candidata do sexo feminino.
Na decisão do TRE/PI, a relatora do processo nº 0600840-82.2022.6.18.0000, juíza Lucicleide Pereira Belo, destacou que não é momento para retrocessos na proteção dos direitos às mulheres e que a posição do Tribunal deve ser de vanguarda nesse aspecto ao realizar uma interpretação que valorize a mens legis e as ações afirmativas voltadas à participação das mulheres na política. Interpretação essa compatível com a Agenda 2030 da ONU, que expressamente prevê: “garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública”.
Ao seguir o entendimento do procurador regional Eleitoral Marco Túlio Caminha, o Tribunal Regional Eleitoral deferiu o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Unidade Popular, documento necessário para participar das eleições, para a disputa do cargo.
Confira o Parecer e a Decisão na íntegra.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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