O uso do nome de pessoas vivas em bens públicos fere princípios constitucionais
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 5ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública instaurada contra o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI), que violou o art. 1º, da Lei 6454/77, que veda a atribuição de nome de prédios públicos em homenagem a pessoas vivas e fere os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade.
De acordo com a ação civil pública de Nº 1003252-90.2019.4.01.4000, de autoria do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, no dia 12/12/2018, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Piauí (CRC/PI) reinaugurou sua sede que funciona na Avenida Pedro Freitas, no bairro Vermelha, zona Sul de Teresina, nomeando a Casa Contábil, para fins de homenagem, com o nome do ex-presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho, pessoa viva, ferindo a Lei nº 6.454/77 que proíbe, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
Na decisão liminar, o Juízo da 5ª Vara Federal julgou procedente o pedido do MPF e determinou que o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI) altere, em até trinta dias, o nome do prédio público onde funcionava a sua sede, evitando-se a atribuição de nome de pessoa viva. A alteração deve ocorrer em fachadas, assentamentos oficiais e atos oficiais em geral, além de mídias sociais. Tendo sido fixada multa no valor de R$10.000,00 em caso de descumprimento.
Ação Civil Pública Nº 1003252-90.2019.4.01.4000
Confira a decisão em https://pje1g.trf1.jus.br/ consultapublica/ ConsultaPublica/ DetalheProcessoConsultaPublica /listView.seam?ca= c821ab76aa642aa43560b3b5091caf e15c0e22752c38b7d6
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)
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