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Por realização de saques indevidos da conta do PNAC
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Itaueira(PI), Wagner Ribeiro Feitosa, pela prática do crime previsto no art.1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67.
De acordo com a ação penal, de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor entre 8 de março a 2 de agosto de 2006, praticou atos que atentaram contra o ordenamento jurídico, realizando saques indevidos da conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar-Creche - PNAC, totalizando o montante de R$ 1.652,78.
Além disso, não apresentou a prestação de contas acerca da aplicação destes valores, o que evidencia irregularidades na utilização destes recursos públicos.
O Juízo da 1ª Vara Federal julgou parcialmente procedente a denúncia do MPF e condenou o ex-prefeito de Itaueira(PI), Wagner Ribeiro Feitosa, pela prática do crime previsto no art. 1º, I, do Decreto Lei 201/67 à pena de 2 anos de reclusão. A pena privativa de liberdade de réu será cumprida inicialmente em regime aberto (art.33, §2º,c, do CPB).
O Juízo substituiu a pena privativa de liberdade imposta ao réu por duas penas restritivas de direitos (CP,art. 44, § 2º) sendo: a) prestação pecuniária no valor de 2 salários- mínimos a entidade social/beneficente (CP, art.43,I) a teor do art.45, §§ 1º e 2º do CP; b) prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (CP, art.43,IV), consistentes em tarefas a que se refere o §1º do art.46 do CP, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e fixadas de modo a não prejudicar eventual jornada de trabalho. As formas e locais de cumprimento das penas serão definidos em audiência.
O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Ação Penal – Processo 17692-89.2011.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra em https://processual.trf1.jus.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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