07/10/2018

PRE impugna votos de seção eleitoral por violação do sigilo por Dr. Pessoa

Foto ascom/MPF
O candidato adentrou à cabina de votação, na companhia do candidato ao cargo de senador Francineto Luz de Aguiar, o Frank Aguiar, como é conhecido nacionalmente, e de vários repórteres, violando a formalidade essencial ao voto.

O procurador regional eleitoral no Estado do Piauí, Patrício Noé da Fonseca, representando o Ministério Público Eleitoral, compareceu na tarde de hoje (7) à Unidade Escolar Professor Antilhon Ribeiro Soares, no Bairro Lourival Parente, zona sul de Teresina, para impugnar a votação da Seção 486 da 2ª Zona Eleitoral em razão da violação do sigilo de votação pelo candidato ao cargo de governador do Estado do Piauí, pelo Solidariedade, José Pessoa Leal, mais conhecido no estado como Dr. Pessoa.
Conforme amplamente divulgado na mídia piauiense, Dr. Pessoa adentrou à cabina de votação, na companhia do candidato ao cargo de senador Francineto Luz de Aguiar, o Frank Aguiar, como é conhecido nacionalmente, e de vários repórteres, violando a formalidade essencial ao voto.
Segundo o procurador, essa violação dá ensejo a nulidade absoluta, como preveem os Arts. 103, inc.II:220, inc.IV; e 223, todos da Lei nº4.737/65 (Código Eleitoral) Arts.91-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Durante a entrega do documento à presidente da Mesa Receptora, para o devido registro em ata, o procurador enfatizou que a impugnação não representava nenhum obstáculo ao transcurso normal da votação na seção eleitoral e que os trabalhos poderiam seguir normalmente.
“Não houve prejuízo aos trabalhos considerando que só posteriormente a impugnação será apreciada e julgada pela Presidência da Junta Apuradora, nos termos do Art. 223, do Código Eleitoral”, enfatizou.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)

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