03/10/2018

MP Eleitoral representa contra candidata e coligação por uso ilegal da candidatura de Lula

A candidata a deputada estadual pelo PT Flora Isabel e a coligação “A Vitória com a força do Povo” (PT / MDB / PP / PR /PDT / PSD / PC do B / PTB / PRTB) divulgaram material de campanha com o nome do ex-presidente Lula como candidato ao cargo de presidente da República.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), no Piauí, por meio do procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio Lustosa Caminha, ajuizou representação por propaganda irregular contra a candidata a deputada estadual pelo PT Flora Isabel e a coligação “A Vitória com a força do Povo” (PT / MDB / PP / PR /PDT / PSD / PC do B / PTB / PRTB) em razão da divulgação de material de campanha com o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República.

Na representação, o procurador eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí a concessão de liminar determinando à candidata e à coligação que retirem imediatamente de circulação os “santinhos” confeccionados com a propaganda irregular e que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República, em especial nos “santinhos” objeto da representação.

A ação eleitoral tem como fundamento o Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.27.000.001513/2018-79, instaurado a partir de informações encaminhadas via WhatsApp à Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, na qual constam imagens de “santinhos” e cartazes da candidata Flora Isabel com o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva figurando com candidato à Presidência da República, com o número 13.

Em sua defesa, a candidata apresentou petição alegando que o material gráfico havia sido retirado de circulação e que tinha sido confeccionado em data anterior ao julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, que concluiu pelo indeferimento da candidatura Lula, no dia 1º de setembro de 2018. Afirmou, ainda, que no novo material já constava a candidatura de Fernando Haddad.

Ao analisar os documentos, o procurador eleitoral constatou que a propaganda eleitoral ilícita não estava regularizada. Ao contrário, tinha sido ratificada com a conduta irregular noticiada à PRE. No material juntado pela candidata, havia “santinho” com a frase “Haddad é Lula”, acompanhado do número 13, no campo apontado como presidente.

“Ou seja, o nome de Lula não foi reiterado. E ainda pior, reiterou-se a imagem de uma pretensa candidatura do mesmo, quando então se colocou no mencionado “santinho” a frase “Haddad é Lula”, destaca o procurador.

Para Marco Túlio Caminha, a vinculação da figura do ex-presidente Lula à condição de candidato à presidente da República demonstra total desprezo pelas instituições democráticas e pelas decisões judiciais, pois é evidente a realização de manejo de praticas ilegais para causar tumulto e transtorno ao pleito iminente, além de prejuízos inegáveis aos demais candidatos, em total descumprimento às decisões do TSE e à legislação eleitoral vigente.

No entendimento do procurador, verifica-se que a candidata ao cargo de deputada estadual Flora Isabel, bem como os candidatos integrantes da coligação “A vitória com a força do povo” , continuam atrelando suas candidaturas federais e estaduais à figura do ex-presidente Lula, na condição de candidato à Presidência da República, em total desacordo com o disposto no art. 242, do Código Eleitoral.

“As evidências demonstram que candidatos às eleições federais e estaduais insistem na manutenção e distribuição de material de propaganda eleitoral com candidato cassado com o objetivo de confundir o eleitor quanto à verdade dos fatos e obter ganhos eleitorais indevidos, a exemplo dos representados”, frisa o procurador.

Na representação, Marco Túlio enfatiza que é necessária a atuação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para que seja preservada a higidez da propaganda eleitoral regional, bem como para fins fins de futura investigação eleitoral e mesmo criminal. “Conforme dispõe o Código Eleitoral, no artigo 323, divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos e candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado tem pena de detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa”, alerta.

Além da liminar, o procurador eleitoral pediu, ao final, à Justiça Eleitoral que julgue procedente a representação.




Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)


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