As atividades de fiscalização no município de Luís Correia iniciou-se, nesta terça-feira (24), nos bairros do centro da cidade, Coqueiro e Macapá. Amanhã (26), os fiscais irão atuar no município de Cajueiro da Praia, nos bairros do centro da cidade,em Barra Grande e Barrinha. Já na sexta-feira (27), a ação de fiscalização será em Luís Correia, nos bairros Atalaia, Barro Preto e Coqueiro da Praia.
Quanto a intensificação da fiscalização, o Presidente do Crea-PI, Ulisses Filho declara “os profissionais pediram uma fiscalização menos punitiva e mais educativa, e estamos seguindo nesse sentido. Obviamente, irá ter multas, pois o Crea-PI é um órgão fiscalizador, mas iremos fazer uma ação preventiva”. A fiscalização, inicialmente, se desenvolve de forma direta, por meio de agentes fiscais agindo preventivamente, no sentido de orientar as autoridades, profissionais, empresas e o público em geral, conscientizando-os a respeito da legislação que regulamenta o exercício profissional.
A cooperação dos fiscais da Prefeitura Municipal de Luís Correia, nesta atividade, celebra o Convênio de Cooperação Mútua com o Crea-PI, firmado em 2014, que visa a cooperação entre ambos, tendo como finalidade, o intercâmbio de dados e informações e, a realização de medidas que previnam e evitem o exercício ilegal das profissões sob a égide do Conselho.
Para esclarecer qualquer dúvida ou efetuar uma denúncia,a população deverá contactar a Divisão de Fiscalização do Crea-PI: (86) 21079273 / (86) 21079255, bem como entrar em contato diretamente com a inspetoria de Parnaíba, disponível através do telefone (86) 3322-4691, e-mail: parnaiba@crea-pi.org.br.
Fiscalização em dia!
Estas são as orientações necessárias para evitar atuações pelo Crea-PI.
ART´s nas obras/serviços
Uma via ou cópia da ART deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, enquanto esta durar. O objetivo é facilitar o trabalho da fiscalização e evitar notificações impróprias por parte do Crea-PI.
Selo de obra/serviço
Para toda obra/serviço fiscalizado abre-se um processo denominado “Processo de Obra”, sendo afixado no local da mesma um selo indicativo.
Placa nas obras/serviços
É uma exigência legal a afixação de placa nas obras e serviços. A placa, além de facilitar o trabalho dos Agentes de Fiscalização e informar para a comunidade sobre a presença sempre obrigatória de profissional habilitado naquele empreendimento, tem o poder de divulgar o nome do mesmo como responsável pelos serviços e obras.
A placa deve ter no mínimo 1m² e conter os seguintes dados:
– Nome do autor(es) e/ou co-autor(es) do(s) projeto(s) e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o(s) seu(s) registro(s) ou visto(s) no CREA-PI;
– Título, número da carteira e/ou do(s) “visto(s)” do(s) profissional(ais) no Crea-PI;
– Atividade(s) técnica(s) específica(s) pela(s) qual(ais) o profissional(ais) é(são) responsável(eis);
– Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, com a indicação do respectivo número do registro ou “visto” no Crea-PI.
Lucas de Carvalho Neves
Engenheiro Civil
CREA 27.042/PI / CONFEA - 191405780-5.
Inspetor Chefe CREA-PI (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ) / Inspetoria de Parnaíba.
Engenheiro Civil
CREA 27.042/PI / CONFEA - 191405780-5.
Inspetor Chefe CREA-PI (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ) / Inspetoria de Parnaíba.
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