O secretário Municipal do Setor Primário e Meio Ambiente, Paulo Eudes Carneiro, promoveu na última sexta-feira um mini-curso de capacitação a seus colaboradores, onde o tema abordado foi a Lei 12.305/10, referente à política Nacional de resíduos sólidos, tendo como palestrante o advogado e professor universitário Fábio Cesar Costa de Vasconcelos, especialista em Direito Ambiental. O evento aconteceu no auditório da Fiepi, no período da manhã.
O palestrante é Professor de Direito Ambiental na Faculdade Maurício de Nassau e Assessor Jurídico da Semma.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário do país no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo.
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Também coloca o Brasil em patamar de igualdade com os principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.
Supcom
Nenhum comentário:
Postar um comentário