Foto divulgação/ascom |
Os beneficiados precisam ter autorização por lei do direito ao porte de armas, para uso em serviço ou fora dele. Cada profissional será isento do imposto na compra de até duas armas, por um período inferior a cinco anos.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o referido IPL, no dia 23 de agosto de 2016, que dispõe sobre a isenção do ICMS na compra de armas de fogo para policiais militares, bombeiros, policiais civis e agente de Segurança Pública ativos.
No dia 04 de outubro de 2016, o Indicativo de Projeto de Lei foi encaminhado, pela mesa diretora da Assembleia Legislativa para sanção do Governador do Estado.
Gleitowney Miranda
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