Professora da NASSAU Parnaíba dá dicas para o folião exigir seus direitos em caso de dano aos direitos do cliente
Carnaval, o consumidor precisa estar atento para não sofrer prejuízos com os produtos e serviços oferecidos em decorrência das festas de momo. Não é porque o país está em festa que os direitos de quem compra ou paga por um serviço não vão funcionar ou deixar de existir. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados, ou seja, quando existe algum problema, o consumidor não passa pelo processo de verificação de culpa, basta apenas comprovar a conduta e o dano sofrido. Essa prática facilita todo o processo de ressarcimento e denúncia por parte do folião que se sentir prejudicado.
Baseada no CDC, a professora do curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, unidade Parnaíba, Pedrita Dias, aconselha a população a ficar atenta com a veiculação das ofertas para venda de abadás, camarotes, shows e demais serviços. De acordo com a advogada, esses serviços devem estar rigorosamente de acordo com o que foi anunciado.
Outro aspecto importante diz respeito à informação, saúde e segurança: os direitos básicos previstos no CDC. “No fornecimento de alimentos e bebidas, é obrigação do fornecedor informar de maneira clara e ostensiva sobre os produtos e, se o consumidor sofrer algum dano, pode pleitear a devida reparação. Deste modo, o descumprimento das regras do código pode gerar ação de indenização por danos materiais e/ou morais conforme o caso”, argumenta.
O conselho dado pela professora é atenção na hora da compra e tirar todas as dúvidas quanto aos produtos e serviços ofertados. “Consumidor, fique atento aos seus direitos e garanta a segurança da Folia de Carnaval”, alerta.
Sariny Leão - Ascom
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