03/11/2016

Projeto de Lei institui auxílio-adoção para servidores públicos que adotarem crianças residentes em abrigos no Piauí


O deputado estadual Dr. Hélio (PR) apresentou indicativo de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Piauí para que o Governo do Estado institua um auxílio financeiro temporário ao servidor público estadual, ativo ou inativo, civil ou militar, que adotar uma ou mais crianças e adolescentes que residem nos lares e abrigos do Estado.

A determinação do valor do auxílio-adoção ficará a cargo do Poder Executivo, devendo ser instituída através de Decreto. Por adoção de criança recém-nascida, até três anos de idade, o auxílio terá duração de dois anos; Por acolhimento de criança com idade acima de três anos, até oito anos, o auxílio terá duração de três anos; Por acolhimento de criança com idade acima de oito anos, até 12 anos, o auxílio terá duração de quatro anos; enquanto que por acolhimento de criança com idade acima de 12 anos, até 17 anos e onze meses, o auxílio terá duração de cinco anos.

O projeto também prevê o incentivo a acolhimento de crianças e/ou adolescentes portadores de HIV (SIDA/AIDS) e outras doenças de natureza grave ou caráter maligno (pacientes terminais), que requeiram cuidados pessoais e de equipe de saúde permanentes. Nestes casos, o auxílio extinguirá na data do óbito do adotado.

"O auxílio pode ser prolongado até os 24 anos do adotado, desde que seja comprovado seu ingresso em um curso de nível superior. O acompanhamento dos jovens será feito pelo Juizado da Infância e Juventude, que também fará a seleção das famílias candidatas à adoção. Sei o quanto é burocrático o processo de adoção de uma criança em nosso país e enquanto isso elas vão crescendo e ficando mais velhas, perdendo a chance de ter uma família. Temos uma faixa de 300 crianças vivendo em lares e abrigos à espera de uma família, enquanto pelo menos 100 famílias estão aptas a adotar", afirma Dr. Hélio. 

O auxílio-adoção será suspenso na ocorrência de maus tratos, negligência, abandono, exploração ou abuso sexual, praticado por membro da família substituta contra qualquer criança ou adolescente, e no caso de alcoolismo ou uso de substâncias entorpecentes pelo beneficiário. O auxílio-adoção também será cancelado em casos de transferência da criança ou adolescente a terceiros, ou sua reposição em regime de abrigo pela família substituta, em entidade de atendimento; e ainda em casos de falecimento da criança ou adolescente acolhido.

O indicativo de Projeto de Lei será avaliado durante a próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para em seguida ser votado em Plenário pelos parlamentares da Casa. 

Thamirys Viana

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