A questão ambiental passa longe do planejamento e da ação local! (*)
Neste momento em que se celebra em todo o mundo a semana do meio ambiente e se discute os problemas advindos de um modelo de desenvolvimento concentrador e excludente pergunta-se: o que Parnaíba discute ou constrói na perspectiva da sustentabilidade? Qual a política municipal de meio ambiente? Que esforços socioeducativos estão sendo disseminados em nosso ambiente escolar?
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 225 consagra como direito fundamental da pessoa humana: o “direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo tanto ao Estado quanto à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Faltava na Carta Magna, a regulamentação do art. 23, que trata da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, em 2011 foi sancionada a Lei Complementar Nº 140 que disciplina a repartição de competências visando garantir a proteção ao meio ambiente por todas os entes da federação, em forma de cooperação mútua. Pergunta-se novamente: qual a ação integrada entre o município de Parnaíba, o Estado e a União no sentido de assegurar a qualidade ambiental desejada?
A lei pressupõe que deveria o município executar e fazer cumprir a Política Nacional do Meio Ambiente; exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio Ambiente; promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
A única competência incorporada pela Prefeitura Municipal de Parnaíba foi a de promover o licenciamento ambiental, em 2014. Pois, licenciar gera receita aos cofres públicos. Não se tem notícia de nenhuma ação socioeducativa correspondente às taxas geradas por esta fabulosa fonte de arrecadação.
Já que a municipalidade tem dificuldades em se apegar à Constituição, deveriam os gestores ao menos ler e seguir o Parágrafo 16º da encíclica sobre o meio ambiente do Papa Francisco "A relação íntima entre os pobres e a fragilidade do planeta, a convicção de que tudo está estreitamente interligado no mundo, a crítica do paradigma que deriva da tecnologia, a busca de outras maneiras de entender a economia e o progresso, o valor próprio de cada criatura, o sentido humano da ecologia, a grave responsabilidade da política, a cultura do descartável e a proposta de um novo estilo de vida” são os eixos do documento. Proclamada há exatamente um ano, a encíclica Laudato Si (Louvado seja) - sobre o cuidado da casa comum, intitulada “encíclica verde”, inspirada no Cântico das Criaturas, de São Francisco de Assis, que, em 1979, o papa João Paulo II proclamou Padroeiro dos Ecologistas.
Voltando à Parnaíba. Voltando no tempo. Em 2009, por Projeto de Lei Complementar foi criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à época vinculada ao Turismo. Tal ato considerado um avanço, não passou de mais uma “boa intenção”. Sem quadro técnico e sem uma política clara de atuação em conformidade com as demandas e desafios locais, foi se confirmando como mais uma pasta a figurar no rol dos geradores de cargos comissionados para apadrinhados. Naquela oportunidade, como vereador, eu chamei a atenção da importância de se criar a Secretaria de Meio Ambiente, mas sobretudo que se estabelecessem as condições técnicas, operacionais e financeiras para que a política pública se efetivasse no município. Parece que pressentia que a pasta não teria o desempenho desejado!
O descaso para com o meio ambiente tem ícones na cidade: degradação das lagoas do Portinho, Bebedouro e Prata; arborização urbana ignorada; o descumprimento da “Lei do Silêncio”; lixões, etc.
Para o município avançar nessa questão ainda carecemos de instrumentos básicos que não conseguimos consolidar: o código ambiental que dorme em uma gaveta na Câmara Municipal há 7 anos; o Conselho de Meio Ambiente já criado, mas que não funciona e precisa ser um efetivo espaço independente de cidadania; o Fundo Municipal de Meio Ambiente que deve ser administrado conforme preconiza a lei; e, por fim, que seja aberto concurso público para os cargos de técnico e analista ambiental com vista a formação de equipe multidisciplinar para conduzir a gestão ambiental municipal.
Com tal base, poder-se-ia pensar em desenhar uma política local para o setor. Sem isso, toda prosperidade é falsa! Pois, as causas ambientais cada vez mais se confundem com seu espelho social e ético. Hoje procura-se soluções socioambientais, não só ambientais. Fala-se em justiça ambiental, como parte intrínseca da justiça social. A qualidade de vida é direito humano, assim como a saúde, a educação, a habitação. E se acumulam as evidências de que a atividade econômica não precisa ser predadora. É desejável, viável e factível o caminho do desenvolvimento sustentável!!!
(*) Fernando Gomes, sociólogo, eleitor, cidadão e contribuinte parnaibano.
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