Foi aprovado, em duas votações consecutivas, nesta quarta-feira (4), a mensagem do Governo que prevê aos mutuários inadimplentes que manifestarem opção ao pagamento total à vista das dívidas apuradas a concessão de 90% de desconto sobre os acréscimos moratórios nas prestações imobiliárias, além de extinguir a necessidade de uma entrada de 20% para que a dívida do mutuário possa ser negociada. O texto segue para o Palácio de karnak para ser publicado no Diário Oficial do Estado.
O Projeto de Lei teve como base um indicativo do deputado estadual Dr. Hélio (PR) com o intuito de facilitar a quitação das dívidas dos mutuários, possibilitando que estes adquiram a casa própria. A Lei vai autorizar a Emgerpi a isentar ou parcelar dívidas oriundas dos contratos de financiamento habitacional que integram as carteiras imobiliárias sob sua gerência, na condição de sucessora universal de direitos e obrigações da extinta COHAB-PI e por força de termo de cooperação técnica firmado com o Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASPI).
"São quase 6.000 mutuários que se encontram em situação irregular em Teresina e outras cidades. Com encargos elevados, muitas vezes os mutuários não conseguem quitar suas dívidas junto ao Governo. A alteração da lei já existente é uma forma de estimular o aumento do número de adesões, em virtude da facilidade de pagamento e de não haver mais necessidade de uma entrada de 20% do montante total. A pessoa passa a ter somente uma parcela fixa, aumentando a possibilidade de regularização dos contratos e a consequente aquisição de seu próprio imóvel", argumenta Dr. Hélio.
No texto submetido à apreciação dos deputados estaduais também consta que os mutuários que optarem em pagar o débito no período de até 30 meses terão desconto de 40% dos acréscimos moratórios incidentes sobre os encargos mensais; aos passo que os que escolherem em até 48 meses terão desconto de 30% e em até 60 meses com desconto de 20%.
Thamirys Viana
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