27/04/2016

MUNDO JURÍDICO

Liminar inédita concede Recuperação Judicial de empresa médica em Parníba, suspendendo descontos bancários de repasses do SUS
Uma decisão inédita em Ação de Recuperação Judicial agitou os bastidores jurídicos e a área médica, nesta semana, ao ser concedida liminar suspendendo débitos e ações judiciais por decorrência da fragilidade econômica de empresa médica de Parnaíba, atrelada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Antônio Oliveira, reconheceu os prejuízos financeiros com a diminuição de repasses oriundos do SUS, fato que tornou impossível à empresa médica manter seus custos, e que, desde então, passou a acumular dívidas.
As Ações de Recuperação Judicial vêm ganhando espaço no ambiente de negócios e adesão de diversas empresas e de diversos setores, ao trazer uma grande possibilidade de preservar a continuidade das empresas, estabelecendo prazo para recuperação financeira e evitando falência e desempregos. Além disso, essa decisão mostra o quão sensível tem se mostrado a justiça nas intervenções de ambientes empresariais e, nesse caso, de empresas médicas, que, ao longo dos anos, acumula perdas financeiras nas tabelas do SUS e com consequências sociais negativas.
A decisão liminar ocorreu após uma análise precisa dos balanços da empresa, reconhecendo a tese jurídica do advogado Apoena Almeida Machado, que considerou o reflexo financeiro das empresas médicas, em maior volume mantidas pelo SUS, que, não só nos hospitais, mas nas suas contabilidades, registram vultosas perdas financeiras. Para o magistrado, Dr. Antônio Oliveira, é de grande destaque a utilidade da intervenção da Justiça para determinar a suspensão de todas as ações ou execuções contra e empresa em questão pelo prazo de 180 dias, e, no caso, o juiz foi específico em determinar ao Banco Bradesco S.A. que se abstenha de realizar o desconto, nos repasses do SUS, de um empréstimo realizado pela clínica médica antes da redução dos repasses.
Com essa decisão, a Justiça do Piauí aplicou as normas da Ação de Recuperação Judicial para “demonstrar à sociedade uma visão profissional e moderna do funcionamento das empresas privadas, com a sensibilidade de garantir que a novidade que cerca a Ação de Recuperação Judicial se apresente de forma útil às empresas”, complementou o advogado Apoena Machado.
Outras informações: (86) 3233-9630/3233-7332/9426-5124.

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