19/04/2016

Justiça federal inocenta ex-secretário de saúde Paulo Lages.

Justiça absolve ex-secretário de Saúde após concluir que não houve crimes em convênios firmados com a Sesapi

 Em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o ex- secretário estadual de Saúde do Piauí, Paulo Afonso Lages Gonçalves, a Justiça Federal, por meio da 1ª Vara do Juízo Federal, absolveu na última quinta-feira (14), o ex-secretário na ação que trata de dispensa de licitação em dois convênios firmados entre a Secretaria de Saúde e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para o financiamento do Plano de Monitoramento de Doenças Entéricas, entre outras irregularidades na execução desses convênios, nos anos de 1995 e 1996. O MPF requereu a condenação de Paulo Lages pela prática do crime previsto no art. 89, da Lei n. 8.666/93, que trata de licitações e contratos com a Administração Pública. Após os argumentos da defesa, baseadas em documentos e falhas da acusação, o juiz federal Francisco Camelo Ferreira considerou que não há provas suficientes para comprovar as acusações e determinou o arquivamento do processo.
Na ação, a defesa de Paulo Lages apresentou resposta à acusação, sustentando que não ocorreu dispensa de licitação, nem tampouco outros crimes sobre os citados convênios. Na época, o Fundo Nacional de Saúde e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovaram a prestação de contas relativa aos convênios n. 292/1995 e 293/1995 e alegou, ainda, que não houve demonstração de sua participação nas condutas que lhe foram imputadas. Mas, de acordo com o inquérito policial, instaurado pela Polícia Federal, o réu cometeu as seguintes condutas delituosas: a) dispensou, indevidamente, o devido procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços; b) fracionou despesas, realizando modalidade licitatória de menor valor; c) deu continuidade a contratos vencidos e d) favoreceu fornecedores mediante superfaturamento de preços.
A defesa do ex-secretário, representada pelo advogado Apoena Almeida Machado, alegou que não houve favorecimento de nenhum fornecedor e muito menos a dispensa de licitação na aquisição de bens ou serviços, também não houve fracionamento de despesas, mas sim momentos de calamidade pública ou situações de emergência, que exigiram medidas enérgicas e imediatas. Em 27 de junho de 2006, a Justiça Federal recebeu a denúncia e Paulo Lages se tornou réu no processo.
Para o MPF, apesar da prestação de contas ter sido aprovada pelo TCE do Piauí, o responsável não se eximiu de sua responsabilidade penal, uma vez que na qualidade de Secretário de Saúde era o responsável pela gestão das verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde. As irregularidades foram descritas no relatório do TCE; no entanto, os relatórios apresentaram diversas falhas recorrentes, apontadas na quase totalidade do processo e não corrigidas no decorrer do exercício. Apoena Almeida Machado afirmou que, após uma análise mais atenciosa do relatório de auditoria, constatou-se que as irregularidades encontradas pelos auditores e apontadas pelo MPF neste processo, ocorreram no ano de 1995, ao passo em que os recursos provenientes dos convênios, somente foram repassados pela União à SESAPI em janeiro de 1996, conforme apontam os formulários de execução da receita e despesa e o extrato da conta bancária. “Se o relatório aponta irregularidade em 1995 e se não aponta indicação da fonte do recurso utilizável, o juiz concluiu que não é possível afirmar com a segurança necessária que recursos provenientes dos convênios indicados na denúncia foram utilizados na realização das despesas”, explicou.
Márcia Cristina – Ass. Imprensa

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