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No dia 18 de fevereiro, o Congresso Nacional irá promulgar a PEC que abre a chamada "janela partidária" – que estabelece o prazo de 30 dias, a partir da promulgação da PEC, para que detentores de mandatos troquem de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A emenda, que integrava a proposta de reforma política na Câmara, foi aprovada no fim ano passado pelo Senado Federal.
Hoje, a troca de partido sem risco de perda de mandato só é permitida se o parlamentar se transferir para um partido novo, recém-criado.
Ascom
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