Todos os partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral deverão entregar, a prestação de contas relativas ao exercício 2014 e 2015. A obrigatoriedade consta expressamente no art. 17, inciso III, da Constituição Federal e no art. 32, caput, da Lei nº 9.096/9“o partido está obrigado a enviar, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil De cada exercício.
0 PARTIDO QUE FOI NOTIFICADO PELO CARTÓRIO ELEITORAL.
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