21/01/2016

DIVULGAÇÃO

Todos os partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral deverão entregar, a prestação de contas relativas ao exercício 2014 e 2015. A obrigatoriedade consta expressamente no art. 17, inciso III, da Constituição Federal e no art. 32, caput, da Lei nº 9.096/9“o partido está obrigado a enviar,  à Justiça Eleitoral, o balanço contábil De cada  exercício.

0 PARTIDO QUE FOI NOTIFICADO PELO CARTÓRIO ELEITORAL. 

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