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De acordo com o desembargador Pedro Macedo, nos autos foi constatado que a empresária Cristina Ibiapina, é ré primária, sem antecedentes criminais, possui residência fixa e profissão definida (administradora), e também ressaltou que a acusada está com o objetivo de firmar um acordo de financiamento internacional para a execução das obras que garantirá o ressarcimento às vítimas. Mas isso não será possível se a empresária estiver presa, pois seria inviável a obtenção de recursos para seu adimplemento.
Segundo o desembargador, apesar da existência de prova de materialidade e indícios suficientes da autoria e de que as acusações contra a empresária Cristina Ibiapina constituem desvios sociais juridicamente reprováveis, nem todas as condutas legitimam o decreto da prisão preventiva. Além do mais, Cristina está presa há mais de um mês e o inquérito Civil não foi concluído, e isso ultrapassou o prazo de dez dias previstos para o término da investigação.
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