O Senado Federal deu continuidade a votação de projetos da reforma política na tarde desta quinta-feira, 16, em sessão deliberativa extraordinária. Na noite da quarta-feira, a sessão finalizou 23h40 e foi marcada por debates sobre projetos que também tratam da reforma política e do ICMS, este último retirado de pauta para sua discussão ser retomada em agosto.
Sobre a reforma política, foi aprovado em votação simbólica o PLS 477/2015, que permite a criação das federações de partidos, que corresponde a união de dois ou mais partidos que passam a funcionar como uma agremiação e são obrigados a permanecer na federação por quatro anos.
Aprovados também em votação simbólica o PLS 475/2015, que trata das punições dos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato; o texto base do PLS 476/2015, segundo o qual magistrados e promotores se poderão concorrer às eleições depois de dois anos de afastamento dos cargos; o PLS 441/2015, que altera as regras de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e o tempo destinado aos partidos para programas no rádio e na TV; e o PLS 430/2015, que, entre outras medidas, acaba com a figura do "puxador de voto", candidatos mais bem votados que elegem colegas de outros partidos coligados.
Foram aprovadas ainda regras para criação e fusão dos municípios, projeto que segue para a Câmara dos Deputados. “As modificações feitas no Senado retornarão para a Câmara dos Deputados e vice-versa. Em alguns pontos as duas casas são conflitantes e em algum momento vão ter que se entender”, observou a senadora Regina Sousa (PT-Pi), que participou de todas as votações.
Propaganda antecipada de candidatos
A Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, determina que a propaganda eleitoral só pode ser feita desde o dia 5 de julho do ano do pleito. Quem fizer divulgação de candidatura antes disso pode pagar multa de até R$ 25 mil.
O texto do PLS 483/15, aprovado nesta quinta-feira, 16, torna mais clara a definição de propaganda antecipada, estabelecendo que não é propaganda antes da hora a divulgação do posicionamento pessoal de um candidato sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Também não podem ser punidas as reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
Empresas de pesquisas
Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que nos 12 meses anteriores ao pleito tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O PLS 473/2015, que veio da Comissão da Reforma Política e foi aprovado em plenário, estabelece também que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde vai ser feita a pesquisa eleitoral. Segundo o texto, fica vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do sétimo dia anterior até às 18 horas do dia do pleito.
Assessoria de comunicação da senadora Regina Sousa
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