A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1193/2011, de autoria da deputada federal Iracema Portella (PP-PI), obrigando que produtos ou serviços contenham características expressas conforme o Sistema Internacional de Unidades (metros, quilos e litros, por exemplo).
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já determina que sejam fornecidas informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, assim como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Outro aspecto que a deputada Iracema aborda neste PL, diz respeito aos produtos eletrônicos, cada vez mais presentes no dia a dia do consumidor brasileiro, e trata de disciplinar a divulgação das medidas da tela do aparelho eletrônico, seja uma televisão, um computador, um tablet, um notebook.
Iracema explicou que conforme determina a proposição, passa a ser obrigatório informar a medida da altura e da largura da tela, assim o consumidor saberá o tamanho e o formato da tela que está adquirindo.
“Atualmente, a medida informada em polegadas só diz respeito à diagonal visual, e não informa ao consumidor o que ele realmente precisa saber: o tamanho e o formato da tela”, declarou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações Agência Câmara
Assessoria de Imprensa
Deputada Federal Iracema Portella (PP-PI)
Deputada Federal Iracema Portella (PP-PI)
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