13/01/2015

MP regulamenta auxílio-moradia e vai pagar quase R$ 5 mil a cada promotor.

Divulgação
O Ministério Público do Estado do Piauí regulamentou através da Resolução n° 02/2014 –CPJ o pagamento de auxílio-moradia a todos os seus membros em atividade “desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”.

O valor mensal estipulado pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público é o equivalente ao fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, em valores de hoje R$ 4.377,73, para cada promotor ou procurador de Justiça.

Para justificar o pagamento a resolução cita que a legislação prevê o pagamento para membros que não disponham de residência oficial e a simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. O custo será arcado pelo orçamento do Ministério Público do Piauí

A resolução entrou em vigor em 28 de outubro com efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro de 2014.

Clique aqui e confira a resolução

Do GP1

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