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O valor mensal estipulado pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público é o equivalente ao fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, em valores de hoje R$ 4.377,73, para cada promotor ou procurador de Justiça.
Para justificar o pagamento a resolução cita que a legislação prevê o pagamento para membros que não disponham de residência oficial e a simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. O custo será arcado pelo orçamento do Ministério Público do Piauí
A resolução entrou em vigor em 28 de outubro com efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro de 2014.
Clique aqui e confira a resolução
Do GP1
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