15/08/2014

INFORME JURÍDICO

ADVOGADOS TÊM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO INSS, ADVOGADOS SÃO REPRESENTANTES DO CIDADÃO!

A 1ª turma do STF definiu dia 08/04/2014 (terça-feira) que advogados devem ter atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em local próprio e independentemente de distribuição de senhas e durante o horário de expediente. Quem sai ganhando com essa conquista é a sociedade que é representada pelos profissionais, no caso: idosos, deficientes e as classes menos favorecidas.

O INSS alegava que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, estabelecido no artigo 5o da Constituição Federal. Mas o relator do
recurso, ministro Marco Aurélio, disse que a prioridade não ofende a igualdade nem confere privilégio injustificado.

Em seu voto, o ministro citou o artigo 133 da própria Constituição, segundo a qual o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

O relator afirmou também que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como que os profissionais da área podem ingressar “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público (...) e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

O presidente da seccional gaúcha da OAB, Marcelo Bertoluci, destacou a importância da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. “Comemoramos essa decisão, que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um
atendimento especializado na esfera previdenciária”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.



RE 277.065

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