| Ministra Rosa Weber (STF), foto reprodução |
A inscrição no Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/CAUC), segundo o estado, o estaria impossibilitando de receber recursos que ultrapassam R$ 13 milhões, destinados a projetos para fornecimento de água para consumo humano no semiárido do Piauí, oriundos de convênio com o Ministério do Meio Ambiente.
A inscrição foi determinada pelo atraso na entrega de prestação de contas de um convênio firmado entre o Emater/PI e o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Ao pedir a liminar, o Piauí afirma que a interrupção do fluxo de transferências voluntárias por parte do Governo Federal causará grande impacto financeiro ao estado.
Ao deferir a liminar, a ministra Rosa Weber observou que, em casos semelhantes, o STF tem deferido a cautelar, considerados os prejuízos decorrentes da inscrição no SIAFI/CAUC para os exercícios da função primária do ente político, “sobretudo no que se refere à continuidade da execução das políticas públicas”. Ressaltou, ainda, que o Plenário reconheceu a repercussão geral da questão relativa à necessidade de prévio julgamento de tomada de contas especial como exigência para a inclusão de ente federativo no SIAFI, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 607420. Com isso, considerou presentes os dois requisitos para a concessão da liminar – a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora.
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