06/05/2013

DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO



Prezado Senhor Junior Catita.

Fiz uma denúncia em seu blog quando fui informada por uma amiga que um senhor, que reside na rua Conde´D´eu, próximo ao mercado da quarenta, no centro da cidade, arrancou uma placa de trânsito de proibido estacionar, porque a mesma foi colocada recentemente pela prefeitura perto da residência do acusado e estava impedindo dele estacionar seu carro, um veículo verde, em frente a sua residência 

Este senhor praticou vandalismo ao arrancar a placa de proibido estacionar e causou danos ao patrimônio público,previsto pelo artigo 163 do Código Penal Brasileiro,com pena que varia entre seis meses a três anos de detenção.
Até o presente momento não li a denúncia publicada.
Pois o senhor como um dos defensores dos problemas da cidade é que deveria ser o primeiro a dá importância a uma denúncia de vandalismo dessa natureza. A não ser que o senhor também esteja com medo de fazer a denúncia pois esse vândalo trabalha no SENAI.

PS-PC: A fonte da denúncia deveria registrar queixa na delegacia do 1º Distrito de Parnaíba, após o feito, o acusado seria intimado para prestar esclarecimentos a cerca do caso, com isso, possibilitaria e abriria espaço para imprensa fazer seu papel. "Por que fato que envolve polícia vira notícia". 

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