A madeira era originária do Estado do Pará e seria levada para comerciante no Estado de Alagoas em caminhão M Benz, emplacado no município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE. Durante a abordagem policial, os agentes da PRF receberam do condutor o Documento de Origem Vegetal – DOF, guia do Ibama que autoriza o transporte de madeira.
Buscando a confirmação deste documento, bem como os dados ali inseridos, a fiscalização procedeu à consulta na página eletrônica do Ibama. Como resultado desta busca o sistema retornou a informação segundo a qual aquele documento consultado era inválido ou não existia no sistema de controle.
Depois de confirmado o transporte irregular, foi providenciada a formalização da apreensão da madeira. Em ato contínuo foi acionado o Ibama, representação em Picos, que compareceu ao posto da PRF para assumir a ocorrência e aplicar as sanções administrativas no âmbito desta organização ambiental.
O controle do transporte de madeira pelas instituições de fiscalização é importante para evitar os desmatamentos não autorizados, que poderão levar à formação de áreas degradadas, desertificadas, provocando prejuízos irreparáveis ao meio ambiente.
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