Entre os dias 28 de março a 02 de abril estará ocorrendo o último período de “andada” (reprodução) do caranguejo-uçá. Assim, os proprietários de restaurantes e bares estarão proibidos de comercializar os crustáceos durante estes seis dias caso não comprovem junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) seus estoques e a procedência do produto.
Quem for flagrado capturando, mantendo em cativeiro, transportando, industrializando ou comercializando caranguejo e goiamum neste período, segundo o Ibama, poderá ser multado (de R$ 700 a R$ 10 mil) e preso (pena de dois meses a seis anos). Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Este ano haverá ainda mais dois períodos de “andada” (veja quadro abaixo).
Segundo o Núcleo de Educação Ambiental do ICMBio, para que os bares e restaurantes possam comercializar os crustáceos deverá ser apresentado ao órgão, até dois dias antes do início da “andada”, uma declaração de estoque especificando a quantidade do produto e a sua nota fiscal de origem, caso ele seja proveniente de outro estado. "O formulário está à disposição no Ibama, mas a declaração poderá ser feita em papel timbrado do estabelecimento e protocolada no órgão", explicou Fernando Gomes.
Quem for flagrado capturando, mantendo em cativeiro, transportando, industrializando ou comercializando caranguejo e goiamum neste período, segundo o Ibama, poderá ser multado (de R$ 700 a R$ 10 mil) e preso (pena de dois meses a seis anos). Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Este ano haverá ainda mais dois períodos de “andada” (veja quadro abaixo).
Segundo o Núcleo de Educação Ambiental do ICMBio, para que os bares e restaurantes possam comercializar os crustáceos deverá ser apresentado ao órgão, até dois dias antes do início da “andada”, uma declaração de estoque especificando a quantidade do produto e a sua nota fiscal de origem, caso ele seja proveniente de outro estado. "O formulário está à disposição no Ibama, mas a declaração poderá ser feita em papel timbrado do estabelecimento e protocolada no órgão", explicou Fernando Gomes.
ICMBio e IBAMA NA PROTEÇÃO DO CARANGUEJO UÇÁ NO DELTA DO PARNAÍBA
Os escritórios regionais do ICMBio e do IBAMA estão desenvolvendo ação conjunta de fiscalização e educação ambiental visando a manutenção da paralização da atividade de cata do caranguejo-uçá na região durante o período de reprodução do crustáceo.
De acordo com Fernando Gomes, há cerca de seis anos, o Ibama, a pedido dos próprios catadores de caranguejos, elaborou um programa de proteção à espécie. "Como resultado, registra-se um aumento significativo no número de caranguejos, garantindo trabalho contínuo para os catadores. Para prosseguir essa atuação, é preciso o apoio de toda a sociedade, principalmente dos comerciantes", ressaltou.
Nos períodos anteriores de andada, os fiscais do IBAMA e do ICMBio fizeram um trabalho educativo junto aos estabelecimentos que comercializam os crustáceos. Foram distribuídas cartazes sobre a importância da andada e apreendidos os caranguejos vivos e estocados irregularmente. "A partir da orientação, a equipe de fiscalização estará multando quem desobedecer à lei", informou Fernando.
Nos períodos anteriores de andada, os fiscais do IBAMA e do ICMBio fizeram um trabalho educativo junto aos estabelecimentos que comercializam os crustáceos. Foram distribuídas cartazes sobre a importância da andada e apreendidos os caranguejos vivos e estocados irregularmente. "A partir da orientação, a equipe de fiscalização estará multando quem desobedecer à lei", informou Fernando.
ICMBio REALIZARÁ PALESTRA SOBRE O DEFESO DO CARANGUEJO UÇÁ
O Instituto Chico Mendes de Conservação para Biodiversidade – ICMBio, realizará palestra junto aos pescadores cadastrados na Colônia de Água Doce, área da Reserva Extrativista do Delta do Parnaíba.
Esta atividade é parte da estratégia de educação ambiental desenvolvida pelo órgão e será ministrada pelo sociólogo Fernando Gomes (ICMBio) no próximo domingo (24).
A abordagem educativa mostrará a importância da paralisação da cata do caranguejo-uçá durante o seu período de reprodução que estará ocorrendo a última etapa entre os dias 28 de março a 02 de abril.
Segundo Fernando Gomes “O Defeso foi instituído devido à vulnerabilidade dos caranguejos durante o seu período de reprodução. No fenômeno chamado de andada, os caranguejos saem, literalmente, andando em busca de seus parceiros para acasalar e ficam muito sensíveis, ocasionando uma intensa captura predatória, pois qualquer pessoa pode pegá-lo”.
Fernando Gomes/ICMBio
Imagens divulgação.ICMBio
Imagens divulgação.ICMBio
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