20/02/2013

Prefeita contrata empresa Brilhante Serviços de Limpeza do Litoral por R$ 402 mil sem licitação

LUIS CORREIA
A Prefeitura Municipal de Luis Correia, administrada pela prefeita Adriane Maria Magalhães Prado (PP), contratou, sem licitação, a empresa Brilhante Serviços de Limpeza do Litoral Ltda para executar os serviços de limpeza pública e coleta de lixo pelo valor global de R$ 402.185,19 (quatrocentos e dois mil, cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos). 

A prefeita é mais um dos muitos que utiliza como fundamento para a dispensa o art.24, inciso IV, da Lei 8.666/93 em razão de “Decreto de Emergência e Calamidade Pública” baixado em 01 de janeiro de 2013. 

Imagem: ReproduçãoPrefeita Adriane Prado(Imagem:Reprodução)Prefeita Adriane Prado

O município de Luis Correia e diversas outras cidades decretaram estado de emergência chamando a atenção dos órgãos de fiscalização. Os decretos apresentam indícios de irregularidade que vão desde a falta de documentação até a invenção de motivos não previstos em lei. 

De acordo com promotora de Justiça, Janaina Rose Ribeiro Aguiar, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), em nota técnica, alerta que a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública é medida excepcionalísima, somente podendo ser efetivada obedecidos os requisitos da instrução normativa n°01/2012 do Ministério da Integração Nacional. A ilegalidade do decreto enseja ação judicial para anulação do ato e responsabilização do agente público por improbidade administrativa. 


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