18/02/2013

Donos de bares e restaurantes do litoral piauiense tiveram prejuízos por conta da lei seca

                              Foto portaldocatita.com

Com a chamada lei seca mais rígida, alguns donos de bares e restaurantes da orla marítima do Piauí. amargaram com as vendas de bebidas no período carnavalesco.

O consumo de bebidas em relação ao carnaval do ano passado caiu pela metade nos bares da orla da atalaia em Luis Correia, opinou um barraqueiro. .

O gerente do restaurante do centro recreativo do Sesi na Lagoa do Portinho, Luis Carlos Aragão, disse que durante o carnaval as vendas de cervejas caíram demasiadamente.

Até os domingos ensolados que o povo da região costuma visitar as praias, a frequência diminuiu por conta da lei seca, e quem vai sofrendo são os donos de bares que vão levando prejuízo.

Por outro lado, a policia rodoviária federal da 5ª delegacia de Parnaíba, está muito satisfeita por que acidentes com vitimas fatais nas rodovias que cortam o litoral do Piauí foi zero.
                                                           Foto portaldocatita.com

A PRF registrou apenas 5 acidentes, sendo que 2 sem feridos, e 3 com ferimentos leves.


Os limites da tolerância
A Resolução 432, de 23/01/13, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União de 29/01/13, tornou mais rigorosa ainda a chamada Lei Seca. Agora, a configuração da infração de trânsito, prevista no Artigo 165 do CTB, com relação ao teste do etilômetro (bafômetro), se dá quando a medição realizada alcançar quantidade igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, a metade da quantidade anterior, que era de 0,1 mg/L, descontado o erro máximo admissível do aparelho (0,04mg/L), conforme estabelecido pelo INMETRO, na Portaria 006/02. Portanto a margem de tolerância é o erro máximo admissível. 

Para o crime previsto no Artigo 306 do CTB, a infringência se dá quando a medição realizada no bafômetro for igual ou superior a 0,34mg/L, também descontado o erro máximo admissível de 0,04mg/L.

No entanto, para caracterização da infração, através de exame de sangue, qualquer concentração de sangue registrada tipifica a infração. Ou seja, no exame de sangue a tolerância é zero.para a infração administrativa. Já para a configuração do crime, através do exame de sangue, a dosagem alcoólica encontrada terá que ser igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6dg/L), mantendo-se como anteriormente. (O Imparcial)

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