O Secretário Executivo do PROCON Municipal, explica que material abusivo é todo aquele que não tem conexão com a atividade pedagógica. Entram na lista, por exemplo, itens de uso coletivo e que devem ser bancados pela escola e não pelos pais, como papel higiênico, tinta de impressora, resmas de papel,copos descartáveis e produtos de limpeza, por exemplo. Itens de higiene pessoal, por exemplo, podem ser pedidos, como toalha, escova e pasta de dente, pois são de uso exclusivo do aluno.
Na lista de material escolar devem conter apenas o material de uso pedagógico, como cadernos, lápis, diferentes tipos de papel, réguas e tintas infantis, por exemplo,. O importante é que o material seja para uso dos alunos e não da administração da escola. “Produtos de uso coletivo é considerado uma exigência abusiva, pais e responsáveis devem ater-se apenas aos materiais de uso individual, direito garantido no código de defesa do consumidor e na Lei Estadual 5.871/09 recepcionada pela Portaria PROCON PHB 04/2011”. Afirmou Miguel Bezerra.
O Secretário também alerta que a exigência da escola por marca de produto ou local de compra, também é pratica abusiva, pois prejudica a liberdade de escolha do consumidor, que é um direito básico que deve existir na relação de consumo.
Veja os itens abusivos na lista de material escolar:
- Álcool;
- Algodão;
- Apagadores;
- Cartolina;
- Copos;
- Disquetes;
- Cd’s;
- DVD’s;
- Estêncil,
- Pinceis para quadro de acrílico;
- Fita adesiva;
- Fitas para impressora ou cartuchos;
- Giz;
- Grampeadores;
- Grampos;
- Medicamentos;
- Papel Higiênico;
- Absorventes higiênicos;
- Resmas de papel;
- Pasta suspensa;
- Guardanapos,lenços de papel;
- Corretores e similares;
- Sabonete, sabão;
- Balão.
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