11/01/2013

Coligações proporcionais poderão ser proibidas

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A partir de 2014, as alianças partidárias poderão limitar-se às eleições para Presidente da República, governadores, prefeitos e senadores. A inovação está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/11, que está pronta para o primeiro turno de votação no Plenário do Senado. Uma vez aprovada a proposta, passarão a ser proibidas as chamadas coligações proporcionais, por meio das quais diversos partidos podem apresentar chapa comum nas eleições de deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores.
A PEC tem como primeiro signatário o senador José Sarney (PMDB-AP) e faz parte do conjunto de propostas nascidas da Comissão de Reforma Política do Senado. Em outubro de 2011, ela foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pouco antes de sua votação em Plenário, porém, foram apresentadas quatro emendas. Em 13 de junho de 2012, a CCJ acolheu parecer contrário do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), às emendas de Plenário, cujo principal objetivo era o de preservar as coligações proporcionais. Desde então, a proposta está pronta para votação em primeiro turno.
Segundo a PEC, são admitidas coligações eleitorais exclusivamente nas eleições majoritárias, “cabendo aos partidos adotar os regimes e os critérios de escolha, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”. Em defesa da proposta, os autores argumentam que as coligações proporcionais “constituem uniões passageiras, sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no tocante ao programa de governo ou ideologia”.
As coligações proporcionais, prosseguem os autores, serviriam apenas para aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e garantir maior número de cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores, ou permitir que esses partidos alcancem o quociente eleitoral. Além disso, observam, o voto do eleitor no candidato de um partido pode acabar elegendo candidato de outro partido que integre a coligação.
(Agência Senado)

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