11/09/2012

Motorista viaja com motocicleta no teto de automóvel


Durante a Operação Independência 2012, Policiais Rodoviários Federais em fiscalização na BR 343, km 192, município de Piripiri/PI, flagraram na tarde de domingo (9), uma motocicleta sendo transportado no teto de um veiculo de passeio.

O motorista G.A.M, 27 anos, informou à Polícia que estava voltando do feriado da cidade de Piracuruca para Teresina, onde reside. Disse, ainda, que desconhecia haver impedimento legal para que motos pudessem ser transportadas sobre automóveis.

Em verdade este assunto está regulamentado na Resolução do Contran n° 349/10, que permite tão-somente o transporte de bicicletas no teto de automóveis. Da forma como foi flagrado, constitui-se infração de trânsito de natureza grave. Sujeita o infrator em multa de R$ 127,00, retirada da moto para que seja transportada de forma a não provocar risco à segurança do trânsito, e 5 pontos na carteira do condutor.

Para poder seguir viagem a motocicleta teve que ser removida de sobre o automóvel e colocada na carroceira de uma caminhonete.

Núcleo de Comunicação PRF

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