O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí já cassou 15 vereadores por infidelidade partidária. As cassações começaram, há dois meses.
Diz a lei que, após a cassação, o prazo para a posse do suplente é de 10 dias. No entanto, nenhum dos cassados deixou o cargo. Todos eles continuam trabalhando normalmente, como se nada tivesse acontecido. A primeira cassação alcançou a vereadora Raimunda Costa, do município de Coivaras.
Faz 60 dias, contudo, até hoje, e dona Raimunda continua vereadora. Informa o presidente da casa legislativa que não foi comunicado da decisão da corte eleitoral. Ouvido sobre o assunto, o juiz Manoel Dourado, relator de pelo menos cinco cassações, informou que, deve ser por causa dos embargos de declaração.
Mas, segundo ele, na hora que os embargos forem julgados e, mantidas as decisões, os cassados serão afastados imediatamente para posse dos suplentes.
QUEM ASSUME
De acordo com a Resolução do TSE, no lugar do cassado deve assumir o suplente do partido. Mas, se o partido não tiver suplente, a vaga é da coligação. Tem cidade que o cassado não tem suplente de jeito nenhum. Nem do partido, muito menos da coligação. A Nesses casos, as Câmaras vão ficar com o número reduzido de vereadores.
De acordo com a Resolução do TSE, no lugar do cassado deve assumir o suplente do partido. Mas, se o partido não tiver suplente, a vaga é da coligação. Tem cidade que o cassado não tem suplente de jeito nenhum. Nem do partido, muito menos da coligação. A Nesses casos, as Câmaras vão ficar com o número reduzido de vereadores.
Fonte e foto: 180 Graus
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