17/03/2012

FORMA DA LEI

Tribunal dá atrasados a quem teve auxílio negado

Fernanda Brigatti AGORA
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), de São Paulo e Mato Grosso do Sul, condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar os atrasados a um segurado que teve o pedido de renovação do auxílio-doença negado no posto da Previdência e voltou a trabalhar enquanto aguardava a concessão de um novo auxílio.
Para a Justiça, o retorno ao trabalho foi necessário porque o segurado, que não estava recebendo o auxílio, precisava de uma fonte de renda, inclusive para custear o tratamento médico que o afastou de suas atividades.
Na decisão, um segurado de Salto (101 km SP) teve o auxílio-doença cancelado pelo INSS em fevereiro de 2006 e, após diversos pedidos administrativos, acionou a Justiça para garantir a grana.
Ele conseguiu o pagamento do valor do período em que deveria ter recebido auxílio, inclusive da época em que voltou a trabalhar para manter seu sustento.
Ele tem epicondilite, um tipo de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) no cotovelo, e, segundo o TRF 3, o "tratamento exige a ingestão de medicamento e a realização de sessões de fisioterapia".

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