Boa tarde!
Venho aqui fazer uma denúncia de um flagrante que anda ocorrendo diariamente na minha rua, visto que para os pedestres está cada vez mais difícil transitar nas calçadas. O problema é grave porque em muitos pontos da nossa cidade são os carros e motos que ocupam os lugares destinados as pessoas. Além de multa, quem comete esse tipo de infração pode ter o carro removido para o pátio. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
O que mais se vê pelo município é carro e moto estacionado em lugar indevido. Quando os motoristas resolvem parar em cima da calçada, sobra para o pedestre, que acaba se arriscando e tendo que transitar pela pista de rolamento. Esta situação é freqüente na nossa cidade. Esse veículo (na foto em anexo) estaciona constantemente na calçada, na Rua Independência, no bairro Nova Parnaíba.
Vista a seriedade da imprensa local, venho aqui solicitar encarecidamente que ajude a sociedade Parnaibana. Chamando a atenção dessa pessoa e das demais que interrompem o livre trânsito dos pedestres.
De já agradeço,
Ricardo Pereira
Nenhum comentário:
Postar um comentário