05/03/2012

ACESSIBILIDADE

Boa tarde!
Venho aqui fazer uma denúncia de um flagrante que anda ocorrendo diariamente na minha rua, visto que para os pedestres está cada vez mais difícil transitar nas calçadas. O problema é grave porque em muitos pontos da nossa cidade são os carros e motos que ocupam os lugares destinados as pessoas. Além de multa, quem comete esse tipo de infração pode ter o carro removido para o pátio. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

O que mais se vê pelo município é carro e moto estacionado em lugar indevido. Quando os motoristas resolvem parar em cima da calçada, sobra para o pedestre, que acaba se arriscando e tendo que transitar pela pista de rolamento. Esta situação é freqüente na nossa cidade. Esse veículo (na foto em anexo) estaciona constantemente na calçada, na Rua Independência, no bairro Nova Parnaíba.

Vista a seriedade da imprensa local, venho aqui solicitar encarecidamente que ajude a sociedade Parnaibana. Chamando a atenção dessa pessoa e das demais que interrompem o livre trânsito dos pedestres.

De já agradeço,
Ricardo Pereira 
  
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