Justiça Federal do Mato Grosso acabou com o Exame da OAB
O Juiz Federal entendeu que a lei que criou o exame impede o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia e institui uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos.
Atualizada em 24/02/2011 - 18h30
Nesta terça-feira (22/2), o juiz Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá (MT), afastou a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil para um bacharel em Direito e determinou que ele fosse inscrito no quadro de advogados da Seccional do Mato Grosso da OAB.
O Estatuto da OAB — a Lei 8.906/1994 — invade a competência da União quanto à regulamentação e certificação da atividade de formação técnica para o trabalho, que é reservada com exclusividade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/1996, bem como a autonomia didática, acadêmica e administrativa das universidades.
» Justiça Federal de Mato Grosso dispensa bacharéis de fazer exame da OAB
O juiz federal da 1ª vara, Julier Sebastião da Silva, entendeu que a lei que criou o exame impede o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia e institui uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos.
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O Estatuto da OAB — a Lei 8.906/1994 — invade a competência da União quanto à regulamentação e certificação da atividade de formação técnica para o trabalho, que é reservada com exclusividade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/1996, bem como a autonomia didática, acadêmica e administrativa das universidades.
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O juiz federal da 1ª vara, Julier Sebastião da Silva, entendeu que a lei que criou o exame impede o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia e institui uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos.
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