"Para o Brasil Seguir Mudando", da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff. A decisão atendeu ao pedido da coligação "O Brasil Pode Mais", de José Serra (PSDB).
Lula e DilmaOs tucanos disseram que a primeira inserção (de 15 segundos) foi veiculada dias 7 e 8 de setembro, enquanto a segunda, de 15 segundos, teria ido ao ar dias 9 e 10. Eles alegam que as inserções foram produzidas com gravações externas e exibidas no horário eleitoral gratuito, o que é vedado pela Lei das Eleições.
O ministro Joelson Dias, que concedeu a liminar, considerou estarem presentes os requisitos para amparar a medida "visto que, aparentemente, as inserções impugnadas teriam mesmo se valido de gravação externa o que é vedado pelo art. 51, IV, da Lei nº 9.504/97".
Na mesma decisão, o ministro determinou que a coligação de Dilma Rousseff seja notificada para apresentar defesa e o encaminhamento da questão ao MPE (Ministério Público Eleitoral) para parecer.
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