21/08/2010

ELEIÇÕES 2010

TSE recebe 361 recursos contra decisões sobre registros de candidatos

Até a última sexta-feira (20) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 361 recursos ordinários e especiais contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre os pedidos de registro de candidaturas. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa, por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo proporcional (Deputado Estadual e Federal).
O recurso ordinário ao TSE é cabível quando o assunto nele tratado versar sobre inelegibilidade. Já o recurso especial deve tratar de condições de elegibilidade. Esses recursos deverão ser apresentados ao Tribunal Superior no prazo de três dias a contar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.

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