29/10/2026

A pedido do MPF, Justiça confirma proteção integral de unidade de conservação ambiental no litoral do Piauí

 Sentença afasta lei estadual que reduzia proteção do Monumento Natural das Itans e fixa prazo para plano de manejo

A Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou que não é válida a Lei Estadual nº 8.588/2025, garantindo a manutenção do Monumento Natural Estadual das Itans, em Cajueiro da Praia (PI), como unidade de conservação de proteção integral. A sentença manteve a determinação para que o estado do Piauí fiscalize a área sob o regime de proteção integral, com a proibição de obras ou atividades degradadoras, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Na ação, o MPF demonstrou que a norma estadual reduziu indevidamente o nível de proteção ambiental ao rebaixar a unidade para a categoria de uso sustentável, sem a realização de estudos técnicos prévios ou consulta pública à população. A região atingida abriga ecossistemas sensíveis do litoral piauiense, como manguezais, restingas, sítios arqueológicos (sambaquis) e o berçário do peixe-boi-marinho, além de se sobrepor à unidade de conservação federal APA Delta do Parnaíba.

Na análise final do processo, a Justiça Federal destacou que a alteração legislativa sem fundamentação científica colocava em risco a integridade de atributos ecológicos únicos. A sentença confirmou o prazo até 10 de março de 2027 para que o estado do Piauí conclua o plano de manejo do monumento natural. Além disso, a decisão determinou que União apure a existência de ocupações em imóveis federais na área.

O caso foi julgado pela Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Ação Civil Pública nº 1017994-07.2025.4.01.4002

Consulta processual

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

Nenhum comentário: